Regulamento Interno da Clínica Médica

Em vigor desde 15 de Setembro de 2025

1 Identificação do Estabelecimento

Nome da Clínica Clínica Médica Dra. Joana Menezes
Localização Rua Diogo Afonso, n.º58, 4150-253, Porto, Portugal
Natureza Clínica Médica (consultório médico)
NIPC 514904755 (Menezes & Serôdio LDA)
Diretora Clínica Dra. Joana Menezes (OM 47137)
Alvará n.º322 de 1996 emitido pela entidade competente
ERS Licença de Funcionamento 26338/2025
ERS Certidão de Registo E176607

2 Objeto e Finalidade

A Clínica Médica Dra. Joana Menezes, adiante designada "Clínica", é uma sociedade comercial por quotas, com sede na Travessa Armando Alves Tavares, n.º 139, freguesia de Ramalde, concelho do Porto (C.P. 4100-010), e tem por objeto a prestação de serviços de saúde nas áreas de Endocrinologia e Nutrição, Risco Cardiovascular, Medicina Interna, Pneumologia, Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Psicologia, Psiquiatria, Pedopsiquiatria, Andrologia, Medicina Sexual, Consulta Hormonal de Menopausa / Peri-menopausa, Enfermagem, Fisiologia do Exercício, Nutrição, Gestão de Stress e Mindfulness, Sociodrama, Hipnose, Astrologia psicológica, Promoção e Educação para a Saúde – todas as especialidades médicas contempladas farão apenas consulta médica, sem procedimentos invasivos associados.

O espaço é utilizado exclusivamente para atividades médicas e técnicas de consulta não invasivas, em regime de ambulatório e mediante agendamento prévio, não sendo realizados procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos nem invasivos que impliquem riscos maiores para os utentes. Não é igualmente contemplada qualquer área relacionada com a medicina estética.

A Clínica dispõe de serviço de colheita de análises clínicas, estando todos os procedimentos a cargo da Germano de Sousa (faturação, recolha, transporte, análises e coleta de resíduos de risco biológico e não biológico). Dispõe ainda da possibilidade de realização de estudos de sono no domicílio dos utentes, a cargo da Linde, sendo o estudo validado e assinado por técnico com subespecialidade em Medicina do Sono e por Pneumologista com subespecialidade em Sono, membro da equipa. Dispõe ainda da possibilidade de realização de eletrocardiogramas de 12 derivações, sendo o relatório validado e assinado por Cardiologia. Está igualmente preparada para a venda de produtos a retalho — livros, produtos de saúde, bem-estar e nutracêuticos.

A Clínica foi planeada para garantir um ambiente de qualidade, conforto e segurança, tanto para os utentes como para os profissionais de saúde e técnicos colaboradores, respeitando todas as normas estabelecidas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para a obtenção do licenciamento, assim como todas as normas para empresas vigentes em Portugal.

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, organização interna e regras de conduta da Clínica, visando assegurar um atendimento ético, profissional, humano e em conformidade com a legislação aplicável e os princípios deontológicos da prática médica. Destina-se ainda a disciplinar o funcionamento geral da clínica/consultório, tanto internamente, como no que respeita às relações com os utentes, e aplica-se a todos os trabalhadores e colaboradores, incluindo os que exerçam a sua atividade ao abrigo de contrato de prestação de serviços, salvaguardando as regras que, pela sua natureza, não sejam aplicáveis.

3 Organização dos Serviços Clínicos

  • Direção Clínica: responsável pela coordenação técnica e cumprimento das normas médicas e legais. Em caso de ausência da Diretora Clínica, a Diretora Clínica Adjunta assume automaticamente as suas funções.
  • Administração: responsável pela gestão administrativa e financeira, incluindo o quadro de pessoal, horários de trabalho, tabela de preços e cumprimento das normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
  • Secretariado Clínico: responsável pelo atendimento ao utente, marcação e confirmação de consultas, gestão de agendas, e-mails e processos clínicos.
  • Corpo Clínico: médicos especialistas inscritos na Ordem dos Médicos e profissionais de saúde devidamente credenciados e inscritos nas respetivas Ordens Profissionais / Associações Técnicas. A prática clínica, apesar de coordenada pela Direção Clínica, é da responsabilidade ética e profissional autónoma de cada colaborador.
  • Serviços de Apoio: equipa de limpeza, manutenção e outros colaboradores de suporte ao funcionamento. A colheita de análises está a cargo da Germano de Sousa e os estudos de sono ao domicílio a cargo da Linde.

Diretora Clínica: Dra. Joana Menezes (OM 47137), especialista em Endocrinologia e Nutrição
Diretora Clínica Adjunta: Dra. Noémia Nunes (OM 22186)
Administração / CFO: João Luís de Menezes Nunes
Secretariado Clínico: Ângela Daniela Rodrigues Barbosa e Jessica Grijó Machado

Competências do Diretor Clínico
  • Assumir a responsabilidade deontológica pela atividade da Clínica.
  • Coordenar a atividade de assistência prestada aos utentes.
  • Ter conhecimento dos planos médicos em curso.
  • Aprovar a admissão de pessoal técnico, médico e não médico, permanente ou temporário.
  • Pronunciar-se sobre a criação ou abolição de serviços.
  • Fomentar a cooperação entre médicos, profissionais de saúde e pessoal administrativo.
  • Garantir a qualificação técnico-profissional adequada ao desempenho de todas as funções.
  • Dirigir a organização do ficheiro clínico.
  • Manter atualizado o ficheiro confidencial de todo o pessoal da Clínica.
  • Garantir a confidencialidade dos ficheiros clínicos.
  • Garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos utentes.
  • Aprovar e propor protocolos com outras entidades, como meio auxiliar de diagnóstico ou tratamento.
Obrigações e Competências da Administração / CFO
  • Assumir a responsabilidade por todos os atos de administração, em coordenação com a Direção Clínica.
  • Cumprir e fazer cumprir a lei, o regulamento interno e as ordens de serviço.
  • Elaborar o quadro de pessoal e estabelecer horários de trabalho e tabela de vencimentos.
  • Assegurar o pagamento pontual da retribuição acordada aos profissionais.
  • Afixar e disponibilizar a tabela de preços dos atos médicos e serviços complementares.
  • Gerir o pessoal e exercer o poder disciplinar, em estreita colaboração com a Direção Clínica.
  • Decidir sobre a contratação de novos colaboradores.
  • Garantir o cumprimento das normas de Higiene e Segurança no Trabalho, Formação e Saúde no Trabalho.
Obrigações e Competências do Secretariado Clínico
  • Pautar o seu desempenho por boa educação, apresentação e higiene pessoal.
  • Atendimento, marcação e confirmação de consultas, zelando pelo bem-estar do utente e dos profissionais.
  • Respeitar os direitos dos utentes e acompanhá-los da sala de espera ao gabinete clínico.
  • Assistir a consulta médica sempre que necessário, em coordenação e sob direção do médico.
  • Zelar pela organização, limpeza, desinfeção e bom funcionamento do gabinete clínico.
  • Atendimento telefónico, gestão de agendas e gestão de e-mails.
  • Acondicionar nutracêuticos, produtos de saúde e bem-estar, livros, material informático e de escritório.
  • Receção, acondicionamento e armazenamento de encomendas e materiais da Clínica.
  • Zelar pela conservação e boa utilização dos bens confiados relacionados com o seu trabalho.
  • Zelar pelo bom nome e imagem da Clínica.
Obrigações dos Membros do Corpo Clínico
  • Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a Gerência, Direção Clínica, colegas, utentes e fornecedores.
  • Obedecer à Gerência e à Direção Clínica quanto à execução e disciplina do trabalho, no respeito pelos princípios éticos e deontológicos da profissão.
  • Guardar lealdade à Clínica, não concorrendo com ela nem divulgando os seus métodos de trabalho.
  • Velar pela conservação e boa utilização dos bens confiados relacionados com o seu trabalho.
  • Observar escrupulosamente as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.
  • Assegurar o serviço para o qual estão escalados, com pontualidade, assiduidade, zelo e diligência.
  • Elaborar a história clínica do utente e registar por escrito o tratamento e as prescrições efetuadas.
  • Proporcionar o máximo bem-estar aos utentes, cumprindo os seus direitos.
  • Velar pela conservação das infraestruturas e material informático da Clínica.
  • Comunicar à Direção Clínica ocorrências dignas de registo, incluindo reclamações e faltas disciplinares.
  • Atuar sempre, dentro e fora das instalações, em prol do bom nome da Clínica e da promoção da saúde.

O desrespeito por este regulamento, ou pelos termos do contrato estabelecido com cada profissional, pode acarretar a imediata suspensão das suas funções, sem direito a indemnização, mediante simples notificação por escrito assinada pela Direção Clínica e pela Gerência.

Pessoal de Limpeza

A limpeza da Clínica está a cargo de Lucileia Souza Melgaço de Oliveira, sendo a manutenção da higiene de todos os compartimentos uma preocupação constante. Em caso de ausência ou substituição, será contratada uma empresa específica e credenciada em serviços de limpeza, a designar pela Gerência/Administração.

Colheita de Análises Clínicas — Germano de Sousa

A Germano de Sousa é responsável por todo o processo de colheita de análises — desde o pessoal, à colheita, processamento e transporte das amostras, tratamento de resíduos biológicos e não biológicos, e faturação, de acordo com os seus convénios.

Estudos de Sono ao Domicílio — Linde

A Linde é responsável por todo o processo de estudo de sono ao domicílio, sendo o estudo validado e assinado por técnico de Pneumologia e por Pneumologista com subespecialidade em Medicina do Sono.

Profissionais de Saúde e Assistentes de Apoio

A Clínica poderá dispor de assistentes, profissionais de saúde ou terapeutas ocupacionais que auxiliem as consultas médicas, a decidir mediante a necessidade de cada especialidade.

Produtos de Saúde, Bem-Estar e Nutracêuticos

A Clínica disponibiliza aos seus utentes venda de livros, produtos de saúde, bem-estar e nutracêuticos, sempre devidamente aconselhados por um profissional de saúde, com tabela de preços disponível em formato presencial e online. A gestão da manutenção e dos restantes colaboradores de suporte ao funcionamento da Clínica é feita caso a caso pela Gerência e Administração.

4 Horário de Funcionamento e Processo de Trabalho

Consultas
09h00 – 19h00
Colheita de Análises
09h00 – 12h00
Encerramento
Sáb, Dom e Feriados

A Clínica poderá encerrar ou antecipar a hora de encerramento sempre que a Direção Clínica e a Gerência o determinem, por motivos como férias, cursos, congressos, formações, reorganização empresarial, obras de manutenção, horários do corpo clínico ou imprevistos laborais. Podem existir horários fixos para diferentes especialidades. Alterações temporárias são divulgadas no site oficial e afixadas na receção.

Modalidades de consulta
Presencial
Online (plataforma segura)
Domiciliária
Não presencial (relatórios / renovação)

As consultas não presenciais destinam-se a relatórios/informações clínicas, renovação da prescrição terapêutica e avaliação de exames, sempre que o médico assim decida e considere seguro, sem quebrar os princípios deontológicos nem da bioética médica. Poderão ser realizadas consultas, avaliações e colheitas de análises ao domicílio em situações decididas pela Direção da Clínica.

Corpo Clínico — Médicos e n.º de Ordem
Dra. Joana MenezesOM 47137
Dra. Noémia NunesOM 22186
Prof. Doutor Pedro VendeiraOM 33842
Dra. Rosa DantasOM 50404
Dra. Synara TolentinoOM 63240
Dra. Margarida LeãoOM 47281
Dra. Rute Lopes CaçolaOM 48756
Dra. Patrícia Ribeiro AlvesOM 61968
Dra. Inês NevesOM 47373
Dr. Nuno MorenoOM 47286
Dr. Diogo Santos CostaOM 50072
Fases do processo de consulta
  • Agendamento: presencialmente ou por telefone/e-mail, com atendimento pelo secretariado, sendo pedidos previamente todos os dados necessários ao doente.
  • Receção: no dia da consulta, o utente é recebido pelo secretariado e aguarda num espaço reservado, com conforto, higiene e segurança.
  • Avaliação por enfermagem/assistente: antes do gabinete médico, o doente preenche informações relevantes e é avaliado por Enfermagem/Assistente/Profissional de Saúde.
  • Gabinete Médico: consulta completa — anamnese, exame físico, pedido de exames complementares e plano de tratamento, sempre que reunida toda a informação necessária.

5 Marcação e Cancelamento de Consultas

  • O agendamento pode ser realizado presencialmente, por telefone ou e-mail, através dos contactos disponíveis no website oficial.
  • Os utentes devem comparecer com 20 minutos de antecedência em relação ao horário marcado.
  • Perante faltas recorrentes não justificadas, que interfiram com o processo diagnóstico e/ou terapêutico, o profissional ou a Direção da Clínica pode recusar novos agendamentos, com sugestão de referenciação para serviço equivalente.
  • Em situação de atraso do utente, o profissional de saúde cumpre apenas o período pré-estabelecido do ato clínico, não ocorrendo compensações, sendo a consulta realizada ou não de acordo com a agenda do profissional.
  • Em caso de atraso do profissional de saúde, o utente pode desistir sem penalização ou reagendar sem custo, o mais breve possível.
  • Em caso de desmarcação por parte da Clínica, será agendada nova marcação de acordo com a disponibilidade do profissional e do utente, no período mais breve possível.
  • Todas as marcações e desmarcações têm de ser efetuadas através do secretariado da Clínica.

A desmarcação deve ser comunicada ao secretariado — por telefone, mensagem ou e-mail — até às 17h do dia útil anterior. O incumprimento pode implicar o pagamento da totalidade dos honorários, ficando marcações futuras sujeitas a uma sinalização de 50% do valor da consulta, sem retorno em caso de desmarcação, não comparência e/ou remarcação.

6 Utentes

A admissão dos utentes só é permitida após preenchimento de uma ficha administrativa (nome, data de nascimento, morada, telefone/e-mail, n.º de cartão de cidadão, n.º de contribuinte, n.º de utente, subsistema de saúde e n.º de beneficiário), podendo ser exigida a apresentação de documento de identificação com fotografia. Antes da primeira consulta é obrigatória a leitura e assinatura do RGPD e da Folha de Identificação; a recusa impossibilita o acompanhamento subsequente na Clínica. Será sempre questionado ao utente se permite a partilha de dados para efeitos de investigação clínica e científica, mantendo o anonimato da sua identidade.

Deveres dos Utentes
  • Respeitar os direitos de outros utentes, dos profissionais de saúde e dos colaboradores da Clínica.
  • Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços da Clínica.
  • Colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação.
  • Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas sobre o seu estado de saúde — a ocultação de dados é da sua única e exclusiva responsabilidade.
  • Contactar a Clínica informando de situações novas que possam interferir com o tratamento e a sua saúde.
  • Cumprir pontualmente os horários das consultas marcadas, respeitando a antecedência pedida.
  • Comportar-se segundo os cânones da urbanidade, respeitando o Corpo Clínico, a Gerência e a Direção Clínica.
  • Cumprir as normas internas de segurança, higiene e etiqueta no espaço clínico.
Normas de funcionamento
  • O secretariado apenas trata assuntos administrativos (agendamentos e pagamentos) de serviços prestados no espaço da Clínica; questões clínicas devem ser colocadas aos profissionais de saúde no espaço da consulta agendada.
  • O utente, o encarregado de educação (utente menor) ou o tutor (maior acompanhado) devem informar a Direção da Clínica de condições de saúde física ou psicológica que possam determinar riscos para outros utentes ou técnicos, estando assegurado o sigilo desta informação.
  • Em caso de acidente ocorrido nas instalações, assegura-se, quando necessário, o encaminhamento para o hospital mais próximo, ativando-se o seguro a que o utente tem direito.
  • A administração de qualquer medicação no espaço da Clínica é da responsabilidade do médico em causa, após explicação ao doente e assinatura de termo de responsabilidade.
  • A Clínica não se responsabiliza por valores ou objetos dos utentes. Em situação de utente menor ou adulto dependente, pode ser solicitada a guarda de objetos pessoais durante os serviços.
  • A Clínica envia por correio, apenas em situações de exceção extraordinária decididas pela Direção, receituário, pedidos de exames, faturas e/ou relatórios, exclusivamente a utentes residentes fora do Distrito do Porto.
  • A aceitação e cumprimento do presente regulamento obriga o utente maior de idade, o encarregado de educação (menor) ou o tutor (inabilitado ou maior acompanhado), não sendo necessária a sua assinatura.
Direitos dos Utentes
Direito de escolha Escolha livre dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes.
Consentimento e recusa Consentimento declarado de forma livre e esclarecida, revogável a qualquer momento.
Adequação dos cuidados Cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente corretos, prestados humanamente.
Proteção de dados Proteção de dados pessoais e reserva da vida privada, com direito de acesso e retificação.
Direito ao sigilo Sigilo sobre dados pessoais; dever de sigilo de todos os profissionais, salvo lei ou decisão judicial em contrário.
Direito à informação Ser informado sobre a situação clínica, alternativas de tratamento e evolução provável, de forma acessível e completa.
Acompanhamento Direito de acompanhamento por uma pessoa indicada pelo utente.
Reclamações Direito a reclamar através do Livro de Reclamações físico ou eletrónico, sendo obrigatória a resposta nos termos da lei.
Recusar tratamentos Possibilidade de recusar ou interromper tratamentos, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Acesso ao processo clínico Solicitar cópias do processo clínico mediante pedido formal e conforme legislação vigente.
Menores e incapazes Os representantes legais podem exercer os direitos que lhes cabem, nomeadamente o de recusarem assistência, com observância dos princípios constitucionais.
Partilha entre profissionais A troca de informação clínica entre técnicos da equipa só ocorre após autorização verbal do utente; em acompanhamento individual não é feita qualquer partilha.

A Clínica reserva-se o direito de não aceitar ou recusar o acompanhamento a utentes que, devido ao seu comportamento ou situação clínica, não apresentem critérios de segurança para acompanhamento ambulatório ou interfiram no normal funcionamento das atividades, colocando em risco a saúde física ou mental dos restantes utentes ou colaboradores. Nestas situações excecionais assegura-se a sugestão de referenciação para estrutura de saúde alternativa, com competência e setting de intervenção mais adequado.

7 Sigilo, Condutas Profissionais e Ética

O médico está obrigado a guardar sigilo profissional sobre toda a informação relacionada com o doente, constante ou não da sua ficha clínica, obtida no exercício da sua profissão. Os funcionários do médico e todos quantos com este colaborem estão igualmente sujeitos a sigilo, sendo o médico deontologicamente responsável pelo seu respeito.

O médico pode prestar informações ao doente ou a terceiro por este indicado, podendo exigir declaração escrita do doente que conceda poderes a esse terceiro. Qualquer divulgação de matéria sujeita a sigilo profissional depende de prévia autorização da Ordem dos Médicos, não sendo considerada violação a divulgação para fins académicos, científicos e profissionais sem indicação da identidade do doente. As declarações prestadas pelo médico com violação do sigilo profissional não podem fazer prova em juízo, ou fora dele.

Os ficheiros clínicos são confidenciais, sendo o seu armazenamento e guarda da responsabilidade do programa médico informático da Clínica (iMed, do grupo ACIN). Os profissionais seguem os princípios éticos e legais da medicina e os Códigos Deontológicos das respetivas Ordens. É proibida qualquer prática discriminatória ou tratamento desrespeitoso. Todos os atos médicos são registados no processo clínico do utente e os profissionais estão sujeitos a auditorias internas e externas para verificação da qualidade do serviço.

8 Higiene, Segurança e Controlo de Infeções

  • Protocolos de higiene rigorosos: limpeza das instalações, desinfeção de superfícies e esterilização de material clínico.
  • Normas de prevenção de infeções, uso de equipamentos de proteção individual e lavagem frequente das mãos.
  • Planos de emergência e primeiros socorros disponíveis, com treino periódico da equipa.
  • Plano de medidas de autoproteção em vigor.
  • Espaço acessível a pessoas com mobilidade reduzida, cumprindo as normas de segurança vigentes.

9 Pagamentos, Tabela de Preços e Seguros

Consultas Presenciais

Pagamento no secretariado, por numerário ou ATM/TPA da Clínica.

Consultas Online / Não Presenciais

Pagamento antecipado, por transferência bancária imediata, com envio do comprovativo até 24h antes da consulta para o e-mail institucional da Clínica. A Direção pode ponderar exceções extraordinárias, mediante pedido por escrito.

Análises Clínicas

Faturadas diretamente pela Germano de Sousa, de acordo com os seus convénios. Em caso de acordos com subsistemas de saúde, deve ser apresentada a documentação necessária na marcação ou atendimento.

Falta Injustificada, Remarcação, Desmarcação, Não Comparência

Pode ser aplicada taxa de 50% do valor total da consulta, conforme regulamento.

Os serviços médicos são cobrados de acordo com a tabela de preços em vigor, disponível na receção da Clínica, que pode ser atualizada por decisão da Gerência.

10 Reclamações, Sugestões e Mediação de Conflitos

Livro de Reclamações Disponível em formato físico e eletrónico, acessível a todos os utentes.
Sugestões Presencialmente ou por email: geral@joanamenezes.pt
Mediação de Conflitos Conflitos entre utentes e profissionais são mediados pela Direção Clínica com imparcialidade e justiça.

11 Disposições Finais

O presente regulamento poderá ser alterado por deliberação. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência e/ou pelo Diretor Clínico, consoante a sua natureza, dentro do espírito do regulamento e em conformidade com a lei.

A versão atualizada encontra-se disponível na receção e em www.joanamenezes.com ou www.joanamenezes.pt.

Em vigor desde 15 de Setembro de 2025
Porto, 3 de Outubro de 2025
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